-
CONTRATO DE LICENÇA DE USO
Locação de Sites para Web e Serviços em TI, CGC/CNPJ: 26.681.160/0001-37, Insc. Estadual n° 07.791.953/001-80, situado à SST SCS QUADRA 01, BLOCO L, NUMERO 17, SOBRELOJA, NÚMERO 29, PARTE C EDIF MARCIA. ASA SUL - BRASíLIA-DF. CEP: 70.307-900, doravante denominada CONTRATADA, do outro lado a CONTRATANTE devidamente registrado junto a CONTRATADA, sendo estas registradas no banco de dados da CONTRATADA no momento de seu concordo sendo denominada CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado a Licença de uso dos serviços para imobiliárias e corretores de imóveis, síndicos e administradores de condomínios, assim como hospedagem de sites, para uso na internet através da Loca Sites Web, que se regerá pelas CLÁUSULAs e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a relação jurídica de licenciamento do website.Parágrafo primeiro: é de responsabilidade da CONTRATANTE manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos manter contato quando necessário e possamos emitir por email a cobrança pelos serviços prestados ou outras informações. Problemas gerados por dados desatualizados ou incorretos são de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer serviço ou negociação não concretizada em virtude do site da CONTRATANTE estar suspenso por falta de pagamento ou indisponível por qualquer motivo.
CLÁUSULA 2ª: A CONTRATANTE se responsabiliza pelo inteiro teor das informações fornecidas a CONTRATADA. Este isentado de qualquer responsabilidade dos efeitos provocados pelos mesmos a terceiros.
Parágrafo Primeiro: A negociação, valores, localização, situação, dentre outras características, bem como qualquer outra informação disponibilizada no site contratado pela CONTRATANTE é de inteira responsabilidade da mesma, isentando a CONTRATADA de possíveis indenizações, ações judiciais ou responsabilidades.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a transferência de titularidade ou extinção da CONTRATANTE este deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE é responsável pela segurança e uso do seu site. O login e a senha de acesso a área administrativa e todas as configurações serão tratados de forma privada e confidencial e a CONTRATANTE não deverá divulgá-los a terceiros, sendo responsabilizada caso isso ocorra.
CLÁUSULA 3ª: A CONTRATADA se compromete única e exclusivamente a licenciar website e hospedar as informações da CONTRATANTE por este cadastrado.
Parágrafo único: Uma vez feita a instalação do website da CONTRATANTE na web este não será modificado.
CLÁUSULA 4ª: A CONTRATADA compromete-se, em caso de problemas técnicos acerca do acesso da CONTRATANTE, a verificar e buscar uma solução, conforme as Normas de Boa Conduta, desde que a Solicitação de suporte seja feita através de abertura de ticket na Área do Cliente.
Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE deverá obedecer as "Normas de Boa Conduta" para Solicitação de Suporte. Este Suporte se refere exclusivamente a esclarecer dúvidas referentes a área administrativa, correção de bugs (erros) e etc. O tempo de resposta após recebermos o ticket de suporte será de 24 a 48 horas (em dias úteis).
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE deverá por obrigatoriedade fornecer o n° de CRECI durante a contratação. O n° de CRECI (corretores) irá em alguma parte do site: topo, rodapé ou página de Contato.
A CONTRATADA é a favor do trabalho devidamente legalizado no segmento imobiliário e a qualquer outro que necessite de informação adicional.
Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE concorda em receber "lembranças de pagamento" que são enviados automaticamente pelo nosso Sistema para o email informado no ato da contratação do serviço.DA HOSPEDAGEM
CLÁUSULA 6ª: A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo do seu site.
Parágrafo único: O CONTRATANTE deverá fazer a atualização do DNS no órgão competente onde foi registrado o domínio.
O DNS será enviado pela CONTRATADA assim que os arquivos necessários para a hospedagem estiverem disponíveis na conta contratada.CLÁUSULA 7ª: O valor da hospedagem já está incluso na licença de uso do website para imobiliárias e corretores de imóveis, síndicos e administradores de condomínios. Portanto, por obrigatoriedade o sistema deve ser instalado em nossa Hospedagem.
Parágrafo primeiro: Caso seja detectada qualquer tentativa de violação do Servidor o plano poderá ser suspenso imediatamente.
Parágrafo segundo: Não é permitida a utilização dos nossos servidores para envio de SPAM. Considera-se SPAM o envio em massa de e-mails para usuários que não os solicitaram de forma explícita e com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento pessoal e cuja quantidade comprometa o bom funcionamento dos servidores.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª: Preços e Condições de Pagamento dos Serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados, conforme condições especificadas a seguir:
a) os valores, periodicidade são aqueles que se encontram na Tabela de licenças, já incluso valor da hospedagem;
b) o valor para a taxa de implementação do sistema é único, sendo pago no ato da contratação do serviço, ou seja, na primeira fatura.CLÁUSULA 9ª: O pagamento deve ser realizado por boleto bancário ou outros meios disponíveis, sempre atendendo a data de vencimento de cada mês.
Os boletos são enviados automaticamente para o email que a CONTRATANTE registrou no ato do cadastro, com antecedência de pelo menos 05 dias da data de vencimento e pode ser gerado manualmente na área do cliente mediante entrada de login e senha de cadastro.
Se os boletos não chegarem no email da CONTRATADA em até 01 (um) dia antes da data de vencimento, ela tem por obrigatoriedade entrar em contato com a CONTRATADA solicitando o envio do boleto ou acessar a área do cliente mediante entrada de login e senha de cadastro gerando o boleto manualmente.DA RESCISÃO
CLÁUSULA 10ª: Qualquer desobediência às CLÁUSULAs do presente contrato enseja sua rescisão imediata, e conseqüente suspensão do web site e hospedagem.Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE por este instrumento toma conhecimento que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das informações durante a postagem e na hospedagem, isentando a CONTRATADA da responsabilidade de eventuais prejuízos que por ventura sofra.
Parágrafo segundo: Para contratação é obrigatório o número de CNPJ/CPF durante o cadastro na área administrativa. O seu não fornecimento acarretará na suspensão imediata dos serviços.
CLÁUSULA 11ª: A partir do 15° dia de atraso do pagamento, a conta/serviços será Suspensa automaticamente em nossos servidores, o que ocasiona ao site ficar fora do ar e não ter acesso aos emails.
Após recebermos a confirmação de pagamento a conta será reativada. O atraso por mais de 45 dias representa o Término definitivo da conta (todos os dados e informações do cliente serão apagados).
Para evitar que o serviço seja suspenso ou término definitivo da conta, aconselhamos que o pagamento esteja sempre em dia.Parágrafo terceiro: Sites com atrasos maior ou igual a 15 dias e menor ou igual a 45 dias e que tenha seu pagamento realizado entre estes dois períodos, terá a data de vencimento ajustada conforme data em atraso. Exemplo: Vencimento em 1/Janeiro com pagamento realizado em 15/Fevereiro, terá a data de vencimento ajustada para 1/Fevereiro, ficando com 15 em atraso onde deverá ser observado a CLÁUSULA 11ª.
Parágrafo quarto: Sites com atrasos maior que 45 dias será enviado automaticamnete para a lista de exclusão e este será automaticamente excluído de forma aleatória até o 120° (centésimo vigésimo) dia de atraso.
Nota: Esta exlusão poderá ocorrer a qualquer momento entre o 45° (quadragésimo quinto) e 120° (centésimo vigésimo) dia de atraso.Parágrafo quinto: Recuperação do site inluso na lista de exclusão:
Para que haja a recuperação do site, o cliente deverá realizar um pagamento mensal (podendo ser trimestral, semestral ou anual).
Assim que contabilizado o pagamento o mesmo será reativado/restaurado e um novo clico de pagamentos será aberto descosiderando atrasos anteriores.Parágrafo sexto: Caso a CONTRATANTE solicite cancelamento dos serviços, deverá fazer backup de todas as informações do site e emails que utiliza. Ex: fotos, textos, emails enviados ou recebidos, etc. A CONTRATADA dá um prazo de até uma semana para fazer o backup destas informações a partir da data da solicitação do cancelamento. Após este período todas as informações do site e emails serão apagadas.
Parágrafo sétimo: A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento abrindo/enviando um ticket na área do cliente.
Parágrafo oitavo: A CONTRATANTE deverá solicitar a transferência do domínio (.com, .net., .com.br e etc), caso este tenha sido registrado pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade sobre o mesmo após a rescisão / cancelamento dos serviços. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a solicitação desta tranferência.
CLÁUSULA 12ª: Feito o pagamento da periodicidade não haverá devolução do mesmo.
REAJUSTE DE VALORES
CLÁUSULA 13ª: REAJUSTE DE VALORES, os serviços aqui enumerados serão reajustados após 12 (doze) meses conforme IGPM do período.CLÁUSULA 14ª: A CONTRATANTE se obriga a utilizar os serviços na forma deste instrumento, respondendo pelo uso indevido, estrago, ou danos que venha a causar ao site, à CONTRATADA e/ou a terceiros.
CLÁUSULA 15ª: O cancelamento ou suspensão dos serviços serão automáticos nas seguintes situações:
a) Impossibilidade de quitar o débito correspondente ao licenciamento e hospedagem ou quaisquer serviços contratados junto a CONTRATADA; por meio de solicitação de cancelamento; por atraso superior a 30 (trinta) dias.
b) Falta, inconsistência ou divergência dos dados fornecidos pela CONTRATANTE no preenchimento do cadastro;DO PRAZO
CLÁUSULA 16ª: A CONTRATADA se compromete a fazer a implementação do sistema e a personalização do layout em até 72 horas úteis, a iniciar-se no primeiro dia útil após a CONTRATANTE preencher e enviar o formulário com as informações necessárias para a personalização.CLÁUSULA 17ª: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades do website pelo contratante acarretarão a suspensão do prazo contido na CLÁUSULA anterior.
Parágrafo único: O presente contrato e os serviços se tornam efetivos a partir da data de registro/cadastro e terá vigência por prazo indeterminado ou até a solicitação do cancelamento dos serviços por parte da CONTRATANTE ou conforme normas estabelecidas neste contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 18ª. A CONTRATANTE declara conhecer e confirmar que os seus dados pessoais, fornecidos durante o cadastro de adesão, sejam verdadeiros, isentando a CONTRATADA de eventuais problemas que possam surgir devido aos dados incorretos.CLÁUSULA 19ª. A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado no seu site não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo não viole a moral e/ou a legislação pertinente, ficando responsável por tais atos.
CLÁUSULA 20ª: As partes convencionam entre si que qualquer controvérsia oriunda desse Contrato, ou a ele referente será resolvida através do Foro da Comarca da Cidade de Brasília DF.
Contato
Nosso contato
Veja abaixo como nos contactar.